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Investimentos

IR regressivo: alíquotas de aplicações por prazo

Quando a renda fixa é tributável, o IR cai sobre o que rendeu — e o percentual muda com o tempo. Entenda as faixas de 22,5% a 15% no CDB e por que isso não é o imposto do holerite nem a tabela de previdência.

7 minutos de leituraPor Redação eCalculoPublicado em 23 Set 2026

Anotações com faixas de alíquota e notas de real sobre a mesa, à luz do dia

Introdução

Quando uma aplicação de renda fixa é tributável, o Imposto de Renda não costuma cair sobre o valor investido — cai sobre o rendimento. A tabela regressiva diz qual fatia desse ganho será retida, e essa fatia diminui conforme o dinheiro fica mais tempo aplicado.

Neste guia você vê como as faixas de 22,5% a 15% se encaixam no prazo, o que muda quando o título é isento e por que essa regra não é o IRRF do holerite.

O que é o IR regressivo de aplicações?

Quando alguém aplica em um CDB ou em outro título de renda fixa que paga Imposto de Renda, o governo não tributa o dinheiro que entrou na aplicação. Tributa o que sobrou de ganho — o rendimento. A tabela regressiva é a régua que diz qual percentual desse ganho será retido, conforme o tempo que o dinheiro ficou investido até o resgate ou o vencimento.

O nome “regressivo” vem dessa lógica simples: quanto mais tempo passa, menor fica a alíquota. Um resgate em poucos meses paga uma fatia maior do lucro em imposto; um título que ficou anos investido paga uma fatia menor. A regra trata prazos curtos e longos de forma diferente de propósito.

Na prática do dia a dia, isso aparece no extrato da corretora ou do banco no momento do resgate: o rendimento bruto vem de um lado; o IR retido, do outro. Entender a tabela é entender por que aquele desconto existe e de onde saiu o percentual.

As quatro faixas — e por que o tempo muda o percentual

A tabela tem quatro degraus. Nos primeiros seis meses, a alíquota é a mais alta: 22,5% do rendimento. Depois disso, sobe um pouco o prazo e a alíquota cai para 20%. Passado cerca de um ano, vai a 17,5%. A partir de dois anos, chega ao piso de 15%.

Na legislação, esses limites são contados em dias — 180, 360 e 720 —, que batem com a ideia de “meio ano”, “um ano” e “dois anos”. Quando a conversa do dia a dia fala em meses (quatro meses, um ano, dois anos), o encaixe é o mesmo: o que muda é só a forma de medir o calendário, não a escada de percentuais.

O ponto importante para quem lê a tabela sem ser contador: o percentual não é um “imposto do investimento inteiro”. Ele só olha o lucro. E ele só olha o prazo até o momento em que o dinheiro sai (ou vence). Mudou o prazo, pode mudar a faixa.

Como a conta do imposto funciona

A conta em si é direta, depois que se separa o que é principal e o que é ganho. Imagine que alguém colocou R$ 10.000 e, no resgate, tinha R$ 11.000. Os R$ 10.000 de volta não são a base do IR regressivo; a base típica são os R$ 1.000 que sobraram como rendimento.

Sobre esses R$ 1.000 aplica-se a alíquota da faixa do prazo. Se o dinheiro ficou pouco tempo e caiu na faixa de 22,5%, o IR estimado fica perto de R$ 225. Se ficou tempo suficiente para a faixa de 15%, o mesmo lucro de R$ 1.000 gera cerca de R$ 150 de imposto. O valor aplicado era o mesmo; o que mudou foi só o degrau da tabela.

Essa leitura ainda deixa de fora detalhes que o extrato real pode trazer — IOF em prazos muito curtos, tarifas, regras específicas do produto. Serve para entender o mecanismo da tabela, não para fechar a conta oficial do banco.

Nem toda renda fixa paga este IR

Há títulos em que a pessoa física, na regra geral, não paga esse Imposto de Renda sobre o rendimento — LCI e LCA são os exemplos mais citados. Nesses casos, a tabela regressiva simplesmente não entra: não há alíquota dessa escada a aplicar sobre o ganho.

Já o CDB e vários outros papéis tributáveis usam exatamente essa escada. Por isso duas taxas “bonitas” na vitrine podem significar coisas diferentes no bolso: uma já nasceu sem esse IR; a outra ainda vai passar pela faixa do prazo no resgate.

A pergunta útil, antes de comparar um produto com outro, é: este rendimento é tributável pela tabela regressiva ou está em regra de isenção? Sem isso, a conversa mistura réguas e o percentual da tabela parece um detalhe técnico — quando, na verdade, ele muda o líquido.

Não é o imposto do holerite

Muita gente ouve “Imposto de Renda” e pensa na retenção do salário. Essa é outra história: o IRRF da folha olha a remuneração do mês, com faixas progressivas e regras próprias de dedução. Acontece todo mês no contracheque.

O IR regressivo de aplicações acontece em outro momento — quando o rendimento da aplicação é pago ou creditado no resgate ou no vencimento — e olha outra base: o ganho daquele título, não o salário. Os percentuais também são outros.

Misturar as duas tabelas é o atalho mais comum para errar a leitura. Um número de 15% ou 22,5% nesta página fala de aplicação; um número da tabela do holerite fala de folha. São impostos com o mesmo nome de família e papéis bem diferentes.

O que mais pode aparecer no resgate

Em resgates muito rápidos, além do IR, pode entrar IOF sobre o rendimento. É outra regra, com calendário próprio, e some depois de um período curto. Quem resgata cedo demais às vezes vê dois descontos e acha que tudo é “o IR da tabela” — não é.

Fundos com a chamada come-cotas também seguem um ritmo diferente: há antecipações de imposto em datas do calendário, mesmo sem o investidor ter pedido resgate. A ideia de alíquota por prazo continua existindo no horizonte, mas o timing não é o do CDB simples.

A tabela regressiva responde uma pergunta só: qual alíquota cabe ao rendimento daquele prazo. Ela não substitui o extrato, o informe de rendimentos nem a declaração anual — só organiza a leitura do percentual.

Leituras que misturam alíquota e prazo

Aplicar a alíquota sobre o valor investido em vez do rendimento muda a conta por completo. Outro atalho é pegar um percentual do holerite e usar num CDB — ou o contrário. Também engana achar que “15%” vale para qualquer prazo: esse é só o degrau mais longo da escada.

Na comparação entre produtos, olhar só a taxa bruta e ignorar se um deles é isento muda o resultado. Um número maior na vitrine pode perder no líquido se o outro nem passa por esta tabela.

Até onde esta tabela vai

Esta página explica a regra geral das faixas para aplicações de renda fixa tributáveis. Não cobre todos os produtos, todos os regimes (como pessoa jurídica) nem isenções especiais. Também não prevê quanto o seu título específico vai reter amanhã — isso depende do contrato, do prazo real em dias e da instituição que faz a retenção.

Quando o número do extrato e o da tabela divergirem, prevalecem a norma e o que a instituição aplicou na operação. A tabela serve para entender o mecanismo; o extrato fecha a conta do caso concreto.

Perguntas frequentes

01Tabela IR regressivo e este artigo: qual a diferença?

A tabela mostra as faixas e os percentuais para CDB e renda fixa tributável. Este artigo explica por que o prazo muda a alíquota, por que o imposto cai sobre o rendimento e como isso se separa do IRRF e da previdência.

02É a mesma tabela da previdência (PGBL/VGBL)?

Não. Esta escada é a de aplicações de renda fixa tributáveis. Previdência tem regras próprias — não misture as duas buscas.

03É a mesma coisa que o IRRF?

Não. O IRRF é a retenção na folha de pagamento. O IR regressivo é a regra de muitas aplicações de renda fixa tributáveis — outro momento e outra base.

04Sobre o que o imposto incide?

Em regra, sobre o rendimento (o lucro), não sobre o valor que foi investido.

05Quais são as alíquotas?

Quatro degraus: 22,5%, 20%, 17,5% e 15%, conforme o tempo até o resgate ou o vencimento.

06LCI e CDB usam a mesma tabela?

Não necessariamente. O CDB tributável usa a escada regressiva; LCI e LCA, na regra geral para pessoa física, costumam ser isentas.

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