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Tabela de referência

Tabela de IRRFReferência 2026

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é a retenção mensal de Imposto de Renda sobre rendimentos do trabalho. A base de cálculo costuma considerar o salário após o INSS e outras deduções do mês, com faixas, alíquotas e parcela a deduzir.

Consulte nesta tabela as faixas vigentes para interpretar a retenção no holerite. Se quiser estimar o líquido completo ou conferir a contribuição previdenciária, confira também a Calculadora de salário líquido ou a Tabela de INSS.

A página exibe automaticamente as faixas, alíquotas e a parcela a deduzir da referência carregada.

01Tabela

Tabela de IRRF (visão consolidada)

Isenção, redução progressiva e retenção mensal de referência.

Isenção, redução progressiva e o limite de R$ 7.350,00

DescriçãoValorAlíquotaDedução / fórmula
Até R$ 5.000,00R$ 5.000,000,00%R$ 0,00
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00Redução decrescenteFórmula: R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos tributáveis)
A partir de R$ 7.350,01Sem redução adicionalTabela progressiva tradicional (parcela a deduzir da faixa, ex.: R$ 908,73 em 27,5%)

O eCalculo é um portal independente e não possui vínculo com o Governo Federal, Banco Central, Receita Federal, INSS ou demais órgãos públicos.

02Tabela

Tabela progressiva tradicional

Faixas, alíquotas e parcela a deduzir da base do IRRF.

A tabela abaixo é baseada na tabela oficial da Receita Federal e é aplicada sobre a base de cálculo do IRRF. Essa base pode ser o rendimento após deduções legais (INSS, dependentes e pensão) ou após o desconto simplificado mensal — na calculadora de salário líquido você escolhe qual usar, inclusive a opção mais vantajosa. Em seguida vêm isenção efetiva até o limite publicado, a redução progressiva e, acima disso, só esta tabela tradicional.

FaixaBase de cálculo deBase de cálculo atéAlíquotaParcela a deduzir
IsentoR$ 0,00R$ 2.428,800.0%R$ 0,00
7,5%R$ 2.428,81R$ 2.826,657.5%R$ 182,16
15%R$ 2.826,66R$ 3.751,0515.0%R$ 394,16
22,5%R$ 3.751,06R$ 4.664,6822.5%R$ 675,49
27,5%R$ 4.664,69Acima27.5%R$ 908,73
03Sobre

Sobre esta tabela

Contexto da tabela e referências usadas nesta página.

Esta página organiza a leitura do IRRF com a tabela de referência carregada no eCalculo. Serve para consulta e entendimento das faixas; confirme vigência e valores na Receita Federal antes de decisões formais.

Vigência considerada:
referência 2026
Última atualização neste site:
15/01/2026
Referências utilizadas
04Guia

Como usar esta página

Orientações rápidas para ler e aplicar os valores da tabela.

Use esta página para entender como a retenção mensal de IRRF é formada na folha: base de cálculo, etapa de isenção/redução progressiva, aplicação da tabela tradicional por faixa e leitura da parcela a deduzir. Os números exibidos seguem o snapshot carregado no site e devem ser confrontados com a legislação vigente.

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma antecipação do Imposto de Renda sobre rendimentos trabalhistas e outros pagamentos sujeitos à retenção.

Na folha do empregado, o cálculo costuma envolver deduções legais (INSS, dependentes e pensão judicial quando cabível) antes de aplicar as faixas. A folha também pode comparar o desconto simplificado mensal com essas legais e ficar com o maior abatimento. Na calculadora de salário líquido essas três opções estão no formulário.

A tabela orienta a retenção mensal, mas o resultado anual depende da declaração de ajuste: retenção e imposto definitivo não são a mesma coisa.

06Exemplo

Veja um cálculo na prática

Um cenário didático do primeiro valor ao resultado final.

Cenário ilustrativo: remuneração tributável mensal de R$ 6.200,00 e INSS ilustrativo de R$ 600,00 (sem dependentes nem dedução simplificada neste exercício), gerando base de R$ 5.600,00 na tabela tradicional. Em seguida aplica-se a redução sobre o rendimento tributável de R$ 6.200,00.

Exemplo didático de simulação (mensal)

Rendimento tributável no mês
R$ 6.200,00
INSS ilustrativo (exemplo)
R$ 600,00
Base de cálculo para a tabela
R$ 5.600,00
Alíquota da faixa
27,50%
Parcela a deduzir (tabela tradicional)
R$ 908,73
IR pela tabela tradicional
(R$ 5.600,00 × 27,50%) − R$ 908,73 = R$ 631,27
Redução adicional (sobre o rendimento tributável)
R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.200,00) = R$ 153,12
IRRF estimado no mês
R$ 631,27 − R$ 153,12 = R$ 478,15

A ordem de leitura é: rendimento tributável → INSS → base na tabela tradicional (alíquota e parcela a deduzir da faixa, aqui R$ 908,73) → redução adicional (constante R$ 978,62 só nesta fórmula, sobre o rendimento tributável) → IRRF estimado. Até o limite de isenção efetiva o imposto mensal é zero. No holerite real, confira base, dependentes e arredondamento da competência.

07Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre esta tabela.

01Dedução simplificada ou despesas dedutíveis: o que entra aqui?

Na calculadora de salário líquido a base do IRRF pode usar deduções legais (INSS, dependentes e pensão), o desconto simplificado mensal da Receita, ou a opção mais vantajosa entre as duas. Férias, 13º e CLT × PJ seguem o recorte de cada ferramenta. Se o holerite da sua empresa usar outra política, o valor retido pode divergir.

02Dependentes sempre reduzem IRRF?

Em geral, há dedução por dependente dentro dos limites legais, mas o efeito no líquido depende da base, da faixa e das demais deduções do mês.

03A alíquota da faixa incide sobre todo o salário bruto?

Não. O cálculo de IRRF usa a base de cálculo após deduções legais. Aplicar alíquota diretamente no bruto sem ajustar base costuma superestimar a retenção.

04INSS altera o IRRF no mesmo mês?

Sim, em muitos cenários. Como INSS costuma entrar como dedução legal da base de IRRF, variações no desconto previdenciário podem alterar a retenção do imposto.

05A tabela do site substitui a tabela oficial?

Não. É uma reprodução para consulta. Em caso de divergência, prevalece a legislação e a publicação oficial da Receita Federal.

06Por que existem duas etapas (isenção/redução e tabela progressiva)?

Porque a legislação pode prever um tratamento específico para faixas iniciais de rendimento antes de aplicar a tabela progressiva tradicional sobre a base.

0713º salário e férias mudam o IRRF?

Sim. Em meses com pagamentos extras, a base e a competência de tributação podem mudar, alterando a retenção em relação a um mês “normal”.

08Por que meu IRRF do holerite pode ser diferente da simulação?

Diferenças podem ocorrer por arredondamento, ordem de cálculo da folha, rubricas específicas do mês e deduções efetivamente aplicadas pela empresa.

09Retenção mensal correta garante que não terei imposto no ajuste anual?

Não necessariamente. O ajuste anual considera o ano inteiro; mesmo com retenções corretas mês a mês, pode haver restituição ou imposto complementar.

10Posso usar isso para planejar investimentos?

Esta tabela é sobre renda trabalhista e retenção. Para investimentos, há regras distintas de tributação (ex.: come-cotas, alíquotas regressivas em alguns ativos).

11Esta página substitui orientação contábil?

Não. É conteúdo educativo. Em casos com múltiplas fontes pagadoras, deduções complexas ou dúvidas fiscais relevantes, vale consultar contador.

12Dois vínculos CLT no mesmo mês somam bases de IRRF?

Cada fonte pagadora retém conforme a regra da própria folha. Na declaração anual, os rendimentos podem ser consolidados; na folha de cada emprego você vê só a retenção daquele contrato.

13Pensão judicial e dependentes: ambos reduzem a mesma base?

Em regra, entram como deduções da base de cálculo do IRRF mensal quando aplicáveis e conforme implementação da folha. O efeito combinado depende dos valores, da faixa e de outras deduções do mês.

14Rendimentos isentos ou não tributáveis no holerite entram na base do exemplo?

Não necessariamente. O exemplo usa uma remuneração tributável mensal ilustrativa; na folha real, verbas isentas ou tratadas fora da base não devem ser misturadas sem olhar o código de cada rubrica.

1513º e férias no mesmo mês dobram a retenção “sem motivo”?

O que muda é a base da competência: mais rendimento tributável no mês pode empurrar a faixa ou alterar a redução progressiva. Não é um “extra” arbitrário: reflete concentração de verbas naquele pagamento.

08Relacionados

Ver também

Outras ferramentas do eCalculo que combinam com esta tabela.

Atenção

As informações desta tabela têm caráter informativo e são baseadas nas regras gerais vigentes na referência carregada pelo site. Podem haver atualizações, exceções ou detalhes específicos não contemplados aqui. Este é um portal independente e não possui vínculo com órgãos públicos. Sempre consulte a publicação oficial vigente ou um profissional especializado para validação em situações formais.