Calculadora de rescisão trabalhista CLT

Atualizado 2026

Calcule sua rescisão CLT por tipo de desligamento e visualize o detalhamento por verba: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa rescisória.

Parâmetros da simulação

Simulação CLT com valores de referência. Regras e incidências variam (ex.: médias, adicionais, convenção coletiva, faltas, descontos, INSS/IRRF).

Tipo de desligamento 
Salário base mensalSem adicionais
R$
AdmissãoData de início
DemissãoData do desligamento (pode ser futura para simulação)
Dias trabalhados no mês0 a 30
Média mensal de extrasHoras extra/adicionais
R$
Aviso prévioTrabalhado/indenizado
Dias de aviso0 = automático
Férias vencidas (períodos)0, 1, 2...
Incluir 13º proporcionalRegra de 15 dias
Incluir férias proporcionais+ 1/3
FGTS (saldo)Se você não souber, a calculadora estima 8% da remuneração por mês.
R$

Resultado (valores brutos)

Preencha salário e datas válidas.

Detalhamento por verba

Informe salário maior que zero e datas válidas (demissão não anterior à admissão) para gerar a tabela de verbas.

Como usar a calculadora

Informe tipo de desligamento, salário, datas, aviso, férias e FGTS. Depois siga o passo a passo numerado: cada link leva ao ponto certo na calculadora acima e a lista diz o que fazer naquela etapa.

A rescisão trabalhista é o acerto financeiro do fim do contrato CLT. Dependendo do tipo de desligamento, entram saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias, FGTS e multa.

Os valores exibidos são brutos de referência; tributos e descontos internos podem alterar o líquido creditado.

O TRCT e o extrato de FGTS consolidam rubricas por verba; a calculadora ajuda a montar a leitura, mas vigência de norma, médias e saldo real de FGTS valem mais que um único número isolado.

O aviso indenizado automático segue 30 dias mais 3 por ano completo de serviço, limitado a 90; você pode fixar dias manualmente quando o caso real divergir desse referencial.

Tutorial interativo

Siga a ordem dos números: escolha o tipo de desligamento, salário, datas, extras, aviso e férias/FGTS; clique em Simular e só então leia totais e detalhamento por verba na calculadora acima.

Parâmetros

O que fazer

  1. Selecione a hipótese (sem justa causa, pedido, acordo etc.).
  2. O tipo altera multa de FGTS, verbas e indicações de seguro-desemprego no resultado.

O que fazer

  1. Informe o salário mensal sem adicionais que já entrarão nas médias.
  2. Extras serão tratados no bloco seguinte quando marcados.

O que fazer

  1. Datas definem tempo de serviço, aviso proporcional e meses para proporcionais.
  2. Dias trabalhados no mês da saída alimentam o saldo de salário.

O que fazer

  1. Marque e informe média mensal se quiser incluir horas extras ou adicionais na remuneração de referência.

O que fazer

  1. Escolha trabalhado ou indenizado e, se quiser, informe dias fixos (0 = automático).
  2. O aviso indenizado entra como verba quando aplicável.

O que fazer

  1. Ajuste férias vencidas, inclusão de proporcionais e saldo de FGTS conhecido.
  2. Quando não souber o FGTS, a estimativa usa percentual mensal sobre a remuneração e o tempo de vínculo.

O que fazer

  1. Clique para calcular verbas e totais com os valores atuais.
  2. Se faltar dado essencial (ex.: salário ou datas inválidas), corrija e simule de novo.
  3. Sempre que alterar parâmetros, clique novamente em Simular no modo que exige confirmação.

Depois de simular

Os blocos de resultado e detalhamento ficam na mesma página; após simular, use os atalhos para rolar até eles.

O que fazer

  1. Veja totais de verbas, FGTS e multa conforme o tipo de desligamento.
  2. Leia as observações sobre saque e seguro-desemprego como referência geral.

O que fazer

  1. Confira linha a linha saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e multa.
  2. Na última linha da tabela aparece o total geral (verbas + FGTS): é o mesmo valor exibido na seção Resultado, no bloco «Total geral (verbas + FGTS)».

Tipo de desligamento, salário e datas ancoram o cálculo; FGTS, multa e verbas seguem as opções marcadas na calculadora.

Entendendo rescisão trabalhista

O que é rescisão trabalhista

Rescisão é a soma das verbas devidas no encerramento do vínculo de emprego. O pacote varia conforme o motivo do desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa e outras hipóteses previstas em lei.

Além do valor em dinheiro, o tipo de rescisão pode alterar direitos como saque do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a primeira informação relevante em qualquer conferência é o tipo de desligamento.

Tipos de rescisão e o que costuma mudar

Na dispensa sem justa causa, em regra há aviso (trabalhado ou indenizado), multa de FGTS e possibilidade de seguro-desemprego, observadas condições legais. No pedido de demissão, normalmente não há multa de FGTS na mesma lógica e o seguro-desemprego não se aplica da mesma forma.

No acordo do art. 484-A da CLT, há regras intermediárias de saque/multa de FGTS. Em justa causa, o pacote tende a ser mais restrito. Cada modalidade altera o total final da rescisão de forma relevante.

Como calcular rescisão (visão geral)

Em linhas gerais, começa-se pela remuneração base (salário e médias habituais). Depois entram saldo de salário, aviso prévio (quando indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas, conforme o caso.

Na sequência, considera-se o FGTS e a multa aplicável ao tipo de desligamento. Em uma visão ampliada, costuma-se separar o que é verba rescisória do que é saldo de FGTS e multa sobre esse saldo — cada documento oficial organiza o acerto de forma específica.

Em simulações didáticas, a ordem visual costuma ser: saldo → aviso → proporcionais → FGTS/multa. Na liquidação real, o TRCT pode agrupar rubricas em blocos distintos e o extrato de FGTS confirma o saldo que alimenta a multa.

Para não perder peça no raciocínio:

  • Fixe primeiro o tipo de desligamento: ele redefine quase todo o restante.
  • Separe verba que depende de dias no mês (saldo) da verba que depende de tempo de serviço (aviso proporcional).
  • Trate FGTS como linha própria: saldo errado distorce multa e total com FGTS mesmo quando proporcionais estão corretas.

Aviso prévio: trabalhado, indenizado ou sem aviso

Se o aviso for indenizado, o valor costuma ser calculado por dias de aviso multiplicados pelo valor-dia da remuneração. No aviso trabalhado, a indenização costuma ser zerada porque o período é cumprido em trabalho.

A regra prática para aviso proporcional considera 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, respeitando limites legais. Convenções coletivas podem trazer detalhes adicionais.

Saldo de salário e dias trabalhados

Saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da saída, multiplicados pelo valor-dia da remuneração.

Esse item parece simples, mas impacta bastante no total quando a demissão ocorre no começo ou no fim do mês.

13º e férias na rescisão

O 13º proporcional e as férias proporcionais dependem de meses válidos no ano, com regras de contagem por avos. Em regra prática, mês com 15 dias ou mais pode contar como avo.

Férias vencidas podem ter pagamento em dobro quando reconhecida a não concessão no prazo legal. Em qualquer discussão judicial, o enquadramento depende de provas e fundamentação.

Exemplos por situação (didáticos)

Sem justa causa: costuma concentrar mais verbas no acerto (aviso, 13º/férias proporcionais, multa de FGTS e, em muitos casos, possibilidade de seguro-desemprego). Pedido de demissão: tende a ter pacote menor, sem multa típica de FGTS.

Acordo 484-A: fica no meio-termo em comparação às hipóteses extremas. Por isso, comparar cada tipo separadamente ajuda a entender a diferença de ordem de grandeza antes da homologação.

FGTS e multa rescisória

O saldo do FGTS pode ser obtido no extrato oficial ou estimado em modelos didáticos a partir da remuneração e do tempo de vínculo. A multa incide sobre esse saldo conforme o tipo de desligamento.

Na dispensa sem justa causa, é comum multa de 40% sobre o FGTS; em acordo 484-A e culpa recíproca, a regra pode ser 20%; em outros casos pode não haver multa na mesma lógica.

Prazos e documentos

A empresa deve observar prazo legal para quitação das verbas rescisórias e entrega dos documentos de desligamento. Datas e fluxo operacional podem variar por categoria e norma coletiva.

Guarde TRCT, holerites, extrato do FGTS e comprovantes de comunicação. Em divergência, esses documentos são essenciais para conferência com RH, sindicato ou suporte jurídico.

Descontos e diferenças para o valor líquido

Muitas simulações mostram referência bruta. Na prática, algumas verbas sofrem incidência de INSS/IRRF e podem existir descontos internos (adiantamentos, benefícios, faltas ou ajustes) que alteram o líquido.

Por isso, é comum haver diferença entre projeção educativa e o valor final creditado na rescisão.

Verbas indenizatórias e verbas de natureza salarial não se comportam igual na folha; o mesmo pacote de rescisão pode gerar tributação em rubricas específicas enquanto outras transitam com tratamento distinto. O holerite do desligamento e o TRCT são onde essa separação aparece com mais clareza.

Base de cálculo: salário, médias e verbas habituais

Na rescisão, a remuneração que alimenta saldo de salário, aviso e muitas proporcionais costuma ser o salário contratual acrescido das parcelas que integrem a rotina do trabalhador — por exemplo, médias de horas extras, comissões ou adicionais que se repetem.

Convenções coletivas e acordos podem definir o que entra na base ou como calcular médias (período de apuração, exclusões, limites). Por isso, duas pessoas com o mesmo salário de contrato podem ter bases rescisórias diferentes na prática.

Simuladores didáticos costumam simplificar: um salário e, opcionalmente, uma média mensal de extras. Serve para ordem de grandeza, não para substituir a apuração completa da folha.

Contrato de experiência, estabilidades e hipóteses especiais

Em contrato de experiência, o desligamento antes do prazo ou a extensão seguem regras próprias; o pacote rescisório pode ser diferente do cenário de vínculo já consolidado.

Há hipóteses de estabilidade (gestação, acidente, mandato sindical, entre outras previstas em lei ou norma) que podem afetar a data válida da dispensa, a forma do desligamento ou a conversão em indenização. Cada caso exige conferência documental.

Acordo coletivo, programa de demissão voluntária ou plano social também mudam o desenho do acerto: podem incluir parcelas negociadas além do núcleo típico da CLT.

TRCT, homologação e revisão antes de assinar

O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) consolida verbas e bases usadas no desligamento. Antes de assinar, vale confrontar cada linha com holerites, contrato, extrato de FGTS e o que foi combinado por escrito.

Homologação em sindicato ou órgão competente é etapa comum para formalizar o desligamento e esclarecer dúvidas, mas não substitui análise individual se houver indício de erro ou omissão.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega de documentos segue regras legais; atrasos podem gerar multas ou encargos adicionais conforme o caso.

Negociação, divergência e litígio

Muitos acertos fecham por acordo entre empresa e trabalhador; outros seguem para mediação, CEPID ou processo trabalhista quando há divergência material sobre verbas, faltas ou enquadramento.

Na negociação extrajudicial, é comum ajustar valor único ou parcelas com quitação ampla — o conteúdo do instrumento importa tanto quanto o número.

Em litígio, podem entrar juros, correção, honorários e condenações sobre verbas não pagas ou mal calculadas; uma simulação educativa não antecipa esse desfecho.

Limitações de simulações educativas

Ferramentas didáticas não substituem cálculo oficial de folha. Há cenários com particularidades (descontos, médias históricas, acordos internos, decisões judiciais) que podem alterar o resultado real.

Use projeções como referência inicial e valide o acerto final com documentos oficiais.

Nesta calculadora, o aviso indenizado automático segue a lógica usual de 30 dias acrescidos de 3 por ano completo de serviço, limitado a 90 dias — você pode informar quantidade manual quando o caso exigir outro critério homologado ou acordado.

  • Dobro de férias, reflexos de verbas em juízo ou cláusulas de PDV não são ‘ligados’ automaticamente em qualquer simulador genérico.
  • Pequenas diferenças de valor-dia (30 ou outro divisor admitido na base) alteram saldo e aviso em cascata.

Exemplo prático

Exemplo didático de cálculo

Neste exemplo, imaginamos uma dispensa sem justa causa, com remuneração de R$ 3.500,00, admissão em 10/01/2022, demissão em 16/04/2026 e 16 dias trabalhados no mês da saída. Consideramos aviso indenizado com quantidade de dias obtida pela regra automática do exemplo, inclusão de 13º e férias proporcionais, sem férias vencidas e FGTS estimado a partir de 8% ao mês sobre o tempo de vínculo. O objetivo é mostrar, em valores de referência brutos, como saldo de salário, aviso, proporcionais e FGTS (com multa típica desta hipótese) se somam até o total aproximado. Para ver cada parcela isolada, abra o detalhamento por verba.

  • Remuneração de referênciaR$ 3.500,00
  • Saldo de salárioR$ 1.866,67
  • Aviso prévio (indenizado)R$ 4.900,00
  • 13º proporcionalR$ 1.166,67
  • Férias proporcionais + 1/3R$ 1.555,56
  • FGTS estimado + multa (40%)R$ 20.384,00
  • Total geral (verbas + FGTS)R$ 29.872,89

Entendendo o cálculo no exemplo

Em um cenário hipotético de dispensa sem justa causa, a remuneração mensal alimenta o valor-dia (÷ 30) para saldo de salário, aviso proporcional e verbas proporcionais ao ano da demissão.

FGTS e multa dependem do saldo considerado e da hipótese legal; por isso mudar só o tipo de desligamento altera fortemente o montante final.

Neste exemplo, o aviso indenizado usa 42 dias (a referência automática do período seria 42 dias), aplicados sobre o valor-dia (R$ 116,67).

Para 13º e férias proporcionais, o exemplo considera 4 avos, com regra didática simplificada de 15 dias por mês no ano da demissão.

O FGTS base (R$ 14.560,00) é uma estimativa; a multa de 40% incide sobre esse saldo, somando R$ 5.824,00.

Verbas rescisórias tributáveis podem gerar INSS e IRRF na folha do desligamento; este painel não substitui o holerite da competência nem discrimina cada desconto linha a linha.

O total geral (verbas + FGTS) soma o que a simulação trata como pagamento direto ao trabalhador com o saldo e multa de FGTS modelados; o saque e a liberação real do fundo seguem regras do tipo de desligamento e da conta vinculada.

Na conferência prática, o caminho mais seguro é validar cada rubrica do detalhamento com TRCT, extrato de FGTS e holerites do período, e não apenas comparar o total final.

Este exemplo é didático: mostra a mecânica de composição das verbas e do FGTS em valores brutos de referência. Na prática, médias, faltas, convenção coletiva, saldo real de FGTS e descontos podem alterar o resultado. Pequenas diferenças podem ocorrer por arredondamento.

Perguntas frequentes

Pedido de demissão tem multa de FGTS?

Em regra geral, não há multa de FGTS no mesmo formato da dispensa sem justa causa. A simulação reflete isso conforme o tipo de desligamento selecionado.

O valor aqui é líquido ou bruto?

A simulação foca valores brutos de referência. Descontos de folha, INSS/IRRF em verbas tributáveis e outros ajustes podem alterar o líquido final.

Acordo 484-A muda o resultado?

Sim. O acordo previsto na CLT pode alterar multa e saque de FGTS, além de efeitos sobre seguro-desemprego. Por isso ele aparece como tipo específico de desligamento.

Posso usar saldo estimado de FGTS?

Sim, para ter noção inicial. Se você tiver o extrato real do FGTS, prefira informar o saldo real para reduzir diferença na multa e no total.

Como funciona a regra dos 15 dias para 13º e férias proporcionais?

Na prática de muitos cálculos rescisórios, mês com 15 dias ou mais pode contar como avo para verbas proporcionais. O modelo usa essa lógica simplificada para estimativa.

Aviso trabalhado e aviso indenizado mudam muito o valor?

Podem mudar bastante. No aviso indenizado, o valor costuma entrar como verba no acerto; no trabalhado, o período é cumprido e a indenização tende a não entrar da mesma forma.

Férias vencidas em dobro entram sempre?

Não necessariamente. O pagamento em dobro depende de enquadramento legal e análise do caso concreto. O campo serve para testar cenário, não para declarar direito automaticamente.

Quais documentos devo conferir no acerto?

TRCT, aviso, holerites, extrato de FGTS, comprovantes de depósito e demonstrativo das verbas. Sem esses documentos fica mais difícil validar diferenças.

Uma simulação online substitui cálculo de advogado ou contador?

Não. Ela ajuda a entender ordem de grandeza e composição das verbas, mas não substitui análise técnica com documentos e regras específicas da categoria.

Quem foi demitido no início do mês recebe o que?

Recebe saldo proporcional aos dias trabalhados, além das demais verbas aplicáveis ao tipo de desligamento. Por isso o campo de dias trabalhados é determinante no total.

Seguro-desemprego está incluído no valor final?

Não. O seguro-desemprego não é uma verba paga no mesmo pacote da rescisão pela empresa. A simulação apenas sinaliza possibilidade conforme o tipo de desligamento.

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?

O prazo legal depende da regra aplicável ao desligamento e do contexto do contrato. Em caso de atraso, registre evidências e confira canais formais para cobrança e orientação.

Como investigar diferença entre simulação e TRCT?

Comece revisando entradas-chave (tipo de desligamento, datas, aviso, férias vencidas, médias e saldo de FGTS). Depois compare rubrica por rubrica do TRCT com o detalhamento da simulação para localizar a origem da divergência.

Quando devo trocar FGTS estimado por saldo real?

Sempre que tiver extrato atualizado. O saldo real tende a melhorar bastante a precisão da multa e do total com FGTS, principalmente em vínculos longos ou com histórico de depósitos irregulares.

As verbas rescisórias pagam INSS e IRRF?

Muitas parcelas do acerto podem compor bases de contribuição e de retenção conforme a natureza da verba e a competência de folha. O TRCT e o holerite do desligamento mostram o desconto efetivo; use a simulação para ordem de grandeza das brutas, não como espelho fiscal completo.

A multa do FGTS incide sobre o quê, nesta simulação?

Nos cenários em que a multa se aplica, o modelo usa o saldo de FGTS informado ou estimado como base da porcentagem exibida (ex.: 40% em dispensa sem justa causa típica). Se o saldo base estiver errado, a multa e o total com FGTS deslocam na mesma proporção.

Contrato de experiência ou rescisão antes de completar o período muda a leitura?

Pode mudar verbas devidas, aviso e proporcionais conforme o caso e a forma de encerramento. Ajuste tipo de desligamento, datas e médias na calculadora e valide com o documento de rescisão assinado.

Como o aviso prévio em dias é obtido quando não informo manualmente?

Nesta calculadora, a referência automática é 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, respeitando o teto de 90 dias. Se o seu caso usar quantidade fixa negociada ou homologada, preencha o campo de dias manualmente e compare com o TRCT.

O total da simulação já desconta INSS e IRRF das verbas?

O painel foca em brutos de verbas e FGTS/multa conforme implementado. Descontos de folha na rescisão aparecem no holerite e podem reduzir o crédito líquido mesmo quando os brutos batem com a simulação.

Homologação no sindicato altera os números da calculadora?

A homologação não muda a matemática base, mas pode registrar ajustes, quitações ou esclarecimentos que o modelo genérico não prevê. Use a simulação antes para ordem de grandeza; use o instrumento assinado e o TRCT como referência do que foi efetivamente acordado ou quitado.

Ver também: calculadora de férias e 1/3 constitucional

Atenção

Este cálculo é apenas uma simulação baseada nos dados informados e nas regras gerais vigentes. Os resultados são aproximados e não substituem a análise individualizada de um profissional especializado nem garantem qualquer resultado financeiro.