Calculadora trabalhista
Calculadora de rescisão trabalhista CLTModelo 2026
A rescisão trabalhista é o acerto financeiro ao encerrar um contrato CLT. Conforme o tipo de desligamento, entram verbas como saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, FGTS e, em alguns casos, multa.
Utilize nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para estimar o pacote por verba. Escolha o tipo de desligamento, informe salário e datas e veja os valores de referência. Se quiser aprofundar férias ou o benefício após a saída, confira também a Calculadora de férias ou a Tabela de seguro-desemprego.
A ferramenta monta automaticamente o detalhamento por verba e a estimativa total, para comparar com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Índice
Dados da simulação
Informe tipo de desligamento, salário, datas e verbas.
Simulação CLT com valores de referência. Regras e incidências variam (ex.: médias, adicionais, convenção coletiva, faltas, descontos, INSS/IRRF).
Resultado da simulação
Confira totais brutos da rescisão estimada.
Preencha salário e datas válidas.
Detalhamento por verba
Veja cada componente do cálculo rescisório.
Informe salário maior que zero e datas válidas (demissão não anterior à admissão) para gerar o detalhamento por verba.
Sobre esta calculadora
Contexto da ferramenta e referências usadas nesta simulação.
A calculadora de rescisão trabalhista organiza as principais verbas por tipo de desligamento — saldo, aviso, 13º, férias, FGTS e multa — com base em regras gerais da CLT. Use-a para entender a composição do acerto; os resultados não substituem a análise de um profissional especializado e não substituem o TRCT.
- Vigência considerada:
- referência 2026
- Última atualização neste site:
- 24/08/2026
Referências utilizadas
- Ministério do Trabalho e Emprego — Orientações públicas sobre rescisão e FGTS
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943
Entendendo rescisão trabalhista
Leitura complementar sobre o cálculo e o contexto trabalhista.
Veja um cálculo na prática
Um cenário didático do primeiro valor ao resultado final.
Neste exemplo, imaginamos uma dispensa sem justa causa, com remuneração de R$ 3.500,00, admissão em 10/01/2022, demissão em 16/04/2026 e 16 dias trabalhados no mês da saída. Consideramos aviso indenizado com quantidade de dias obtida pela regra automática do exemplo, inclusão de 13º e férias proporcionais, sem férias vencidas e FGTS estimado a partir de 8% ao mês sobre o tempo de vínculo. O objetivo é mostrar, em valores de referência brutos, como saldo de salário, aviso, proporcionais e FGTS (com multa típica desta hipótese) se somam até o total aproximado. Para ver cada parcela isolada, abra o detalhamento por verba.
Exemplo didático de cálculo
- Remuneração de referência
- R$ 3.500,00
- Saldo de salário
- R$ 1.866,67
- Aviso prévio (indenizado)
- R$ 4.900,00
- 13º proporcional
- R$ 1.458,33
- Férias proporcionais + 1/3
- R$ 1.944,44
- FGTS estimado + multa (40%)
- R$ 20.384,00
- Total geral (verbas + FGTS)
- R$ 30.553,44
Este exemplo é didático: mostra a mecânica de composição das verbas e do FGTS em valores brutos de referência. Na prática, médias, faltas, convenção coletiva, saldo real de FGTS e descontos podem alterar o resultado. Pequenas diferenças podem ocorrer por arredondamento.
Interpretação
Neste exemplo, o aviso indenizado usa 42 dias (a referência automática do período seria 42 dias), aplicados sobre o valor-dia (R$ 116,67).
Esse aviso projeta o contrato até 28/05/2026. O 13º usa 5 avos no ano civil; as férias proporcionais usam 5 avos no período aquisitivo (mês com 15 dias ou mais conta), já com essa projeção — não só até a data de demissão.
O FGTS base (R$ 14.560,00) é uma estimativa; a multa de 40% incide sobre esse saldo, somando R$ 5.824,00.
O exemplo usa dispensa sem justa causa: se você trocar o tipo de desligamento na calculadora (pedido, acordo, justa causa), multa, saque de FGTS e o pacote de verbas mudam — o total não é o mesmo para todas as hipóteses.
Verbas rescisórias tributáveis podem gerar INSS e IRRF na folha do desligamento; este painel não substitui o holerite da competência nem discrimina cada desconto linha a linha.
O total geral (verbas + FGTS) soma o que a simulação trata como pagamento direto ao trabalhador com o saldo e multa de FGTS modelados; o saque e a liberação real do fundo seguem regras do tipo de desligamento e da conta vinculada.
Na conferência prática, o caminho mais seguro é validar cada rubrica do detalhamento com TRCT, extrato de FGTS e holerites do período, e não apenas comparar o total final.
Entendendo o cálculo no exemplo
Em um cenário hipotético de dispensa sem justa causa, a remuneração mensal alimenta o valor-dia (÷ 30) para saldo de salário, aviso proporcional e verbas proporcionais ao ano da demissão.
FGTS e multa dependem do saldo considerado e da hipótese legal; por isso mudar só o tipo de desligamento altera fortemente o montante final.
Perguntas frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a simulação.
01Pedido de demissão tem multa de FGTS?
Em regra geral, não há multa de FGTS no mesmo formato da dispensa sem justa causa, e esta simulação não credita aviso indenizado ao empregado. A simulação reflete isso conforme o tipo de desligamento selecionado.
02O valor aqui é líquido ou bruto?
A simulação foca valores brutos de referência. Descontos de folha, INSS/IRRF em verbas tributáveis e outros ajustes podem alterar o líquido final.
03Acordo 484-A muda o resultado?
Sim. No acordo 484-A a multa de FGTS é 20%, o saque modelado é 80% do saldo e o aviso indenizado entra pela metade. Seguro-desemprego em geral não se aplica.
04Posso usar saldo estimado de FGTS?
Sim, para ter noção inicial. Se você tiver o extrato real do FGTS, prefira informar o saldo real para reduzir diferença na multa e no total.
05Como funciona a regra dos 15 dias para 13º e férias proporcionais?
Mês com 15 dias ou mais conta como avo. No 13º a contagem é no ano civil; nas férias proporcionais, no período aquisitivo. No aviso indenizado devido, esses dias vão até o fim projetado do aviso. Se a projeção não completar 15 dias no mês seguinte, aquele mês não entra.
06Aviso trabalhado e aviso indenizado mudam muito o valor?
Podem mudar bastante. No aviso indenizado da dispensa sem justa causa, o valor entra como verba e o período projeta 13º e férias. No acordo 484-A o aviso indenizado entra pela metade. No pedido de demissão esta simulação não credita aviso ao empregado. No trabalhado, a indenização não entra e os avos seguem até a data de demissão.
07Férias vencidas em dobro entram sempre?
Não necessariamente. O pagamento em dobro depende de enquadramento legal e análise do caso concreto. O campo serve para testar cenário, não para declarar direito automaticamente.
08Quais documentos devo conferir no acerto?
TRCT, aviso, holerites, extrato de FGTS, comprovantes de depósito e demonstrativo das verbas. Sem esses documentos fica mais difícil validar diferenças.
09Uma simulação online substitui cálculo de advogado ou contador?
Não. Ela ajuda a entender ordem de grandeza e composição das verbas, mas não substitui análise técnica com documentos e regras específicas da categoria.
10Quem foi demitido no início do mês recebe o que?
Recebe saldo proporcional aos dias trabalhados, além das demais verbas aplicáveis ao tipo de desligamento. Por isso o campo de dias trabalhados é determinante no total.
11Seguro-desemprego está incluído no valor final?
Não. O seguro-desemprego não é uma verba paga no mesmo pacote da rescisão pela empresa. A simulação apenas sinaliza possibilidade conforme o tipo de desligamento.
12Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
O prazo legal depende da regra aplicável ao desligamento e do contexto do contrato. Em caso de atraso, registre evidências e confira canais formais para cobrança e orientação.
13Como investigar diferença entre simulação e TRCT?
Comece revisando entradas-chave (tipo de desligamento, datas, aviso, férias vencidas, médias e saldo de FGTS). Depois compare rubrica por rubrica do TRCT com o detalhamento da simulação para localizar a origem da divergência.
14Quando devo trocar FGTS estimado por saldo real?
Sempre que tiver extrato atualizado. O saldo real tende a melhorar bastante a precisão da multa e do total com FGTS, principalmente em vínculos longos ou com histórico de depósitos irregulares.
15As verbas rescisórias pagam INSS e IRRF?
Muitas parcelas do acerto podem compor bases de contribuição e de retenção conforme a natureza da verba e a competência de folha. O TRCT e o holerite do desligamento mostram o desconto efetivo; use a simulação para ordem de grandeza das brutas, não como espelho fiscal completo.
16A multa do FGTS incide sobre o quê, nesta simulação?
Nos cenários em que a multa se aplica, o modelo usa o saldo de FGTS informado ou estimado como base da porcentagem exibida (ex.: 40% em dispensa sem justa causa típica). Se o saldo base estiver errado, a multa e o total com FGTS deslocam na mesma proporção.
17Contrato de experiência ou rescisão antes de completar o período muda a leitura?
Pode mudar verbas devidas, aviso e proporcionais conforme o caso e a forma de encerramento. Ajuste tipo de desligamento, datas e médias na calculadora e valide com o documento de rescisão assinado.
18Como o aviso prévio em dias é obtido quando não informo manualmente?
Nesta calculadora, a referência automática é 30 dias acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, respeitando o teto de 90 dias. Se o seu caso usar quantidade fixa negociada ou homologada, preencha o campo de dias manualmente e compare com o TRCT.
19O total da simulação já desconta INSS e IRRF das verbas?
O painel foca em brutos de verbas e FGTS/multa conforme implementado. Descontos de folha na rescisão aparecem no holerite e podem reduzir o crédito líquido mesmo quando os brutos batem com a simulação.
20Homologação no sindicato altera os números da calculadora?
A homologação não muda a matemática base, mas pode registrar ajustes, quitações ou esclarecimentos que o modelo genérico não prevê. Use a simulação antes para ordem de grandeza; use o instrumento assinado e o TRCT como referência do que foi efetivamente acordado ou quitado.
Ver também
Outras ferramentas do eCalculo que combinam com este cálculo.
Este cálculo é apenas uma simulação baseada nos dados informados e nas regras gerais consideradas pelo modelo. Os resultados são estimativas aproximadas e não substituem a análise individualizada de um profissional especializado, nem o holerite, TRCT, proposta contratual ou documento oficial. Também não garantem qualquer resultado financeiro.
