Calculadora trabalhista
Calculadora de férias CLTReferência 2026
As férias CLT são o período de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito, com pagamento do salário correspondente mais o adicional de 1/3 constitucional. É possível vender até 10 dias (abono pecuniário).
Utilize nossa Calculadora de Férias para estimar o valor com terço e descontos de INSS e IRRF. Informe o salário, os dias de descanso e, se houver, o abono. Se precisar do 13º ou do líquido mensal, confira também a Calculadora de 13º salário ou a Calculadora de salário líquido.
A ferramenta separa automaticamente o bruto, o terço e o líquido estimado, para planejar o mês de gozo ou a venda de dias.
Índice
Dados da simulação
Informe remuneração, dias de férias e opções de abono.
Campos com * são obrigatórios: salário ou médias que definam a remuneração e dias de férias (1 a 30). Depois, clique em Simular.
Resultado da simulação
Confira férias líquidas, abono e total estimado.
Preencha remuneração (base ou médias), dias de férias e clique em Simular para ver férias líquidas, abono + 1/3 e total estimado.
Detalhamento do cálculo
Veja bruto, terço, bases e descontos estimados.
Após Simular, as linhas de bruto, terço, bases e descontos estimados aparecem aqui.
Sobre esta calculadora
Contexto da ferramenta e referências usadas nesta simulação.
A calculadora de férias CLT estima o valor com terço constitucional, dependentes no IRRF e opção de abono (abono isento; 1/3 do abono no IRRF, Cosit 209/2021), usando as tabelas de INSS e IRRF de referência do site. Serve para planejamento; os resultados não substituem a análise de um profissional especializado.
- Vigência considerada:
- referência 2026
- Última atualização neste site:
- 15/01/2026
- Neste site:
- Artigo: férias · Tabela INSS · Tabela IRRF · Histórico de atualizações
Referências utilizadas
- INSS — Gov.br — Publicações e regras de contribuição previdenciária
- Receita Federal — IRRF — Tabela e orientações de Imposto de Renda Retido na Fonte
- CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
Entendendo férias na CLT
Leitura complementar sobre o cálculo e o contexto trabalhista.
Veja um cálculo na prática
Um cenário didático do primeiro valor ao resultado final.
Cenário: 30 dias de férias, 1 dependente, sem abono pecuniário; a lista traz cada passo até o líquido — primeiro o núcleo bruto (dias × valor-dia), depois o terço, a base tributável, os descontos e por fim o total.
Cenário e valores calculados
- Salário base informado
- R$ 10.000,00
- Média de variáveis
- R$ 0,00
- Dias de férias
- 30
- Dependentes (IRRF)
- 1
- Abono pecuniário (10 dias)
- Não
- Base mensal (salário + médias)
- R$ 10.000,00
- Valor-dia (base ÷ 30)
- R$ 333,33
- Férias brutas
- R$ 10.000,00
- 1/3 constitucional
- R$ 3.333,33
- Base INSS (férias + 1/3)
- R$ 13.333,33
- INSS estimado
- R$ 988,07
- Dedução dependentes (IRRF)
- R$ 189,59
- Base IRRF estimada
- R$ 12.155,67
- IRRF estimado
- R$ 2.434,07
- Abono pecuniário
- R$ 0,00
- 1/3 sobre abono
- R$ 0,00
- Férias líquidas
- R$ 9.911,19
- Total líquido a receber
- R$ 9.911,19
Atualizações de tabela alteram INSS, IRRF e a dedução por dependente. Use os campos da calculadora para o seu caso.
Interpretação
INSS sobre férias + 1/3; IRRF sobre (férias + 1/3 + 1/3 do abono) − INSS − dependentes; abono isento.
Com abono marcado e 20 dias de gozo, o total soma férias líquidas + abono + 1/3 do abono.
Divergências com o holerite costumam vir de médias, pensão, competência ou política de folha.
Ordem do cálculo nesta lista
O valor das férias segue a remuneração diária (base mensal ÷ 30 × dias gozados). Sobre esse valor incide o adicional de 1/3. INSS incide sobre férias + 1/3; IRRF usa essa base mais o 1/3 do abono (se houver), menos INSS e dependentes. O abono pecuniário em si permanece isento.
Repita os valores da tabela na calculadora e confira o resultado e o detalhamento.
Perguntas frequentes
Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a simulação.
01O líquido é exatamente o que vou receber?
É uma estimativa. O departamento pode retirar outros itens, usar alíquotas efetivas diferentes do IRRF ou considerar benefícios e empréstimos consignados.
02Posso usar para férias coletivas ou proporcionais?
Você pode aproximar o valor ajustando dias e salário. Férias coletivas e casos de rescisão têm particularidades; valide com o RH.
03O que é o adicional de 1/3?
É uma gratificação legal sobre o valor das férias (não confundir com o terço sobre o abono, que é calculado quando há venda de dias).
04Como pedir férias ou o abono pecuniário na prática?
O empregador costuma definir a época do gozo, ouvindo o empregado quando possível. Para vender até um terço dos dias, o pedido normalmente é feito com antecedência mínima de quinze dias; a empresa pode aceitar ou não. Formalize por e-mail ou formulário interno e guarde o retorno por escrito.
05Quem decide a data das minhas férias?
Em regra o empregador escolhe o período, desde que respeite o período concessivo e as regras de comunicação; normas coletivas podem dar voz ativa ao trabalhador ou fixar janelas. Em litígio, cada caso depende de prova e contrato.
06O que são férias coletivas?
São férias concedidas a grupos de empregados no mesmo período (por exemplo, fim de ano em comércio). O valor por pessoa segue a mesma lógica de base e dias; mudam calendário e comunicação. Ajuste dias e salário para estimar o bruto.
07Abono pecuniário é obrigatório para a empresa?
Não. A conversão em dinheiro depende de pedido seu e aceitação do empregador, dentro dos limites legais (até um terço dos dias). Sem acordo, o período integral tende a ser gozado como descanso.
08Recebo férias e 13º no mesmo mês: soma tudo no holerite?
É comum aparecerem no mesmo extrato em meses de férias com adiantamento de 13º, mas cada verba tem natureza própria e a folha pode separar competências e tributos. O total líquido depende de descontos e da forma como a empresa lança cada parcela.
09Férias proporcionais na rescisão são iguais a uma simulação por dias?
Uma simulação por salário e dias aproxima o bruto, mas na rescisão entram regra de avos, faltas, períodos aquisitivos em aberto e possivelmente férias em dobro por atraso — cenários que exigem conferência detalhada.
10O que fazer se as férias venceram e não foram concedidas?
Documente comunicações, CTPS e holerites; verifique sindicato e convenção. Situações de não concessão no prazo podem gerar direitos e discussão judicial sobre valores. Busque orientação profissional para o seu caso.
11Por que o INSS/IRRF das férias pode parecer alto no holerite?
Porque a base costuma ser férias + 1/3 (e o 1/3 do abono no IRRF), em separado do salário do mês. Dependentes reduzem a base do IR; outras rubricas da competência podem elevar o total retido no extrato.
12Férias fracionadas alteram a forma dos descontos?
Cada período de gozo pode gerar pagamento e lançamentos em competências diferentes. O valor agregado das férias continua ligado aos dias, mas o extrato pode distribuir tributos e verbas ao longo de mais de um mês.
13Como separar no extrato o salário do mês do valor de férias?
Procure rubricas específicas de férias, terço e eventual abono; confira também saldo de salário e adiantamentos. Quando tudo cai no mesmo extrato, a leitura por linha evita somar duas vezes a mesma natureza de verba.
14Simulei menos de 30 dias: o que muda na leitura do exemplo?
O valor bruto de férias cai na proporção dos dias; o terço é recalculado sobre esse novo bruto. INSS e IRRF do modelo acompanham o bloco férias + 1/3 atualizado — compare com holerite de gozo parcial ou fracionado levando em conta cada período.
15Comissão ou meta alteram a base mesmo sem mudar o salário do cartão?
Sim, quando a média de variáveis integra a remuneração. Use o campo de médias com o valor que o RH costuma incluir na base de férias; um mês de comissão alta pode puxar o valor-dia para cima em relação ao piso contratual sozinho.
Ver também
Outras ferramentas do eCalculo que combinam com este cálculo.
Este cálculo é apenas uma simulação baseada nos dados informados e nas regras gerais consideradas pelo modelo. Os resultados são estimativas aproximadas e não substituem a análise individualizada de um profissional especializado, nem o holerite, TRCT, proposta contratual ou documento oficial. Também não garantem qualquer resultado financeiro.
