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Calculadora trabalhista

Calculadora de férias CLTReferência 2026

As férias CLT são o período de descanso remunerado a que o trabalhador tem direito, com pagamento do salário correspondente mais o adicional de 1/3 constitucional. É possível vender até 10 dias (abono pecuniário).

Utilize nossa Calculadora de Férias para estimar o valor com terço e descontos de INSS e IRRF. Informe o salário, os dias de descanso e, se houver, o abono. Se precisar do 13º ou do líquido mensal, confira também a Calculadora de 13º salário ou a Calculadora de salário líquido.

A ferramenta separa automaticamente o bruto, o terço e o líquido estimado, para planejar o mês de gozo ou a venda de dias.

01Parâmetros

Dados da simulação

Informe remuneração, dias de férias e opções de abono.

Campos com * são obrigatórios: salário ou médias que definam a remuneração e dias de férias (1 a 30). Depois, clique em Simular.

Sem adicionais eventuais (pode ser 0 com médias).
Horas extras, comissões e adicionais médios (0 se só usar salário base).
Valor entre 1 e 30 dias.
Dedução na base do IRRF das férias (critérios da Receita Federal).
02Resultado

Resultado da simulação

Confira férias líquidas, abono e total estimado.

Preencha remuneração (base ou médias), dias de férias e clique em Simular para ver férias líquidas, abono + 1/3 e total estimado.

03Detalhamento

Detalhamento do cálculo

Veja bruto, terço, bases e descontos estimados.

Após Simular, as linhas de bruto, terço, bases e descontos estimados aparecem aqui.

04Sobre

Sobre esta calculadora

Contexto da ferramenta e referências usadas nesta simulação.

A calculadora de férias CLT estima o valor com terço constitucional, dependentes no IRRF e opção de abono (abono isento; 1/3 do abono no IRRF, Cosit 209/2021), usando as tabelas de INSS e IRRF de referência do site. Serve para planejamento; os resultados não substituem a análise de um profissional especializado.

Vigência considerada:
referência 2026
Última atualização neste site:
15/01/2026
Referências utilizadas
  • INSS — Gov.br — Publicações e regras de contribuição previdenciária
  • Receita Federal — IRRF — Tabela e orientações de Imposto de Renda Retido na Fonte
  • CLT — Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
06Exemplo

Veja um cálculo na prática

Um cenário didático do primeiro valor ao resultado final.

Cenário: 30 dias de férias, 1 dependente, sem abono pecuniário; a lista traz cada passo até o líquido — primeiro o núcleo bruto (dias × valor-dia), depois o terço, a base tributável, os descontos e por fim o total.

Cenário e valores calculados

Salário base informado
R$ 10.000,00
Média de variáveis
R$ 0,00
Dias de férias
30
Dependentes (IRRF)
1
Abono pecuniário (10 dias)
Não
Base mensal (salário + médias)
R$ 10.000,00
Valor-dia (base ÷ 30)
R$ 333,33
Férias brutas
R$ 10.000,00
1/3 constitucional
R$ 3.333,33
Base INSS (férias + 1/3)
R$ 13.333,33
INSS estimado
R$ 988,07
Dedução dependentes (IRRF)
R$ 189,59
Base IRRF estimada
R$ 12.155,67
IRRF estimado
R$ 2.434,07
Abono pecuniário
R$ 0,00
1/3 sobre abono
R$ 0,00
Férias líquidas
R$ 9.911,19
Total líquido a receber
R$ 9.911,19

Atualizações de tabela alteram INSS, IRRF e a dedução por dependente. Use os campos da calculadora para o seu caso.

Interpretação

INSS sobre férias + 1/3; IRRF sobre (férias + 1/3 + 1/3 do abono) − INSS − dependentes; abono isento.

Com abono marcado e 20 dias de gozo, o total soma férias líquidas + abono + 1/3 do abono.

Divergências com o holerite costumam vir de médias, pensão, competência ou política de folha.

Ordem do cálculo nesta lista

O valor das férias segue a remuneração diária (base mensal ÷ 30 × dias gozados). Sobre esse valor incide o adicional de 1/3. INSS incide sobre férias + 1/3; IRRF usa essa base mais o 1/3 do abono (se houver), menos INSS e dependentes. O abono pecuniário em si permanece isento.

Repita os valores da tabela na calculadora e confira o resultado e o detalhamento.

07Dúvidas

Perguntas frequentes

Respostas para as dúvidas mais comuns sobre a simulação.

01O líquido é exatamente o que vou receber?

É uma estimativa. O departamento pode retirar outros itens, usar alíquotas efetivas diferentes do IRRF ou considerar benefícios e empréstimos consignados.

02Posso usar para férias coletivas ou proporcionais?

Você pode aproximar o valor ajustando dias e salário. Férias coletivas e casos de rescisão têm particularidades; valide com o RH.

03O que é o adicional de 1/3?

É uma gratificação legal sobre o valor das férias (não confundir com o terço sobre o abono, que é calculado quando há venda de dias).

04Como pedir férias ou o abono pecuniário na prática?

O empregador costuma definir a época do gozo, ouvindo o empregado quando possível. Para vender até um terço dos dias, o pedido normalmente é feito com antecedência mínima de quinze dias; a empresa pode aceitar ou não. Formalize por e-mail ou formulário interno e guarde o retorno por escrito.

05Quem decide a data das minhas férias?

Em regra o empregador escolhe o período, desde que respeite o período concessivo e as regras de comunicação; normas coletivas podem dar voz ativa ao trabalhador ou fixar janelas. Em litígio, cada caso depende de prova e contrato.

06O que são férias coletivas?

São férias concedidas a grupos de empregados no mesmo período (por exemplo, fim de ano em comércio). O valor por pessoa segue a mesma lógica de base e dias; mudam calendário e comunicação. Ajuste dias e salário para estimar o bruto.

07Abono pecuniário é obrigatório para a empresa?

Não. A conversão em dinheiro depende de pedido seu e aceitação do empregador, dentro dos limites legais (até um terço dos dias). Sem acordo, o período integral tende a ser gozado como descanso.

08Recebo férias e 13º no mesmo mês: soma tudo no holerite?

É comum aparecerem no mesmo extrato em meses de férias com adiantamento de 13º, mas cada verba tem natureza própria e a folha pode separar competências e tributos. O total líquido depende de descontos e da forma como a empresa lança cada parcela.

09Férias proporcionais na rescisão são iguais a uma simulação por dias?

Uma simulação por salário e dias aproxima o bruto, mas na rescisão entram regra de avos, faltas, períodos aquisitivos em aberto e possivelmente férias em dobro por atraso — cenários que exigem conferência detalhada.

10O que fazer se as férias venceram e não foram concedidas?

Documente comunicações, CTPS e holerites; verifique sindicato e convenção. Situações de não concessão no prazo podem gerar direitos e discussão judicial sobre valores. Busque orientação profissional para o seu caso.

11Por que o INSS/IRRF das férias pode parecer alto no holerite?

Porque a base costuma ser férias + 1/3 (e o 1/3 do abono no IRRF), em separado do salário do mês. Dependentes reduzem a base do IR; outras rubricas da competência podem elevar o total retido no extrato.

12Férias fracionadas alteram a forma dos descontos?

Cada período de gozo pode gerar pagamento e lançamentos em competências diferentes. O valor agregado das férias continua ligado aos dias, mas o extrato pode distribuir tributos e verbas ao longo de mais de um mês.

13Como separar no extrato o salário do mês do valor de férias?

Procure rubricas específicas de férias, terço e eventual abono; confira também saldo de salário e adiantamentos. Quando tudo cai no mesmo extrato, a leitura por linha evita somar duas vezes a mesma natureza de verba.

14Simulei menos de 30 dias: o que muda na leitura do exemplo?

O valor bruto de férias cai na proporção dos dias; o terço é recalculado sobre esse novo bruto. INSS e IRRF do modelo acompanham o bloco férias + 1/3 atualizado — compare com holerite de gozo parcial ou fracionado levando em conta cada período.

15Comissão ou meta alteram a base mesmo sem mudar o salário do cartão?

Sim, quando a média de variáveis integra a remuneração. Use o campo de médias com o valor que o RH costuma incluir na base de férias; um mês de comissão alta pode puxar o valor-dia para cima em relação ao piso contratual sozinho.

08Relacionados

Ver também

Outras ferramentas do eCalculo que combinam com este cálculo.

Atenção

Este cálculo é apenas uma simulação baseada nos dados informados e nas regras gerais consideradas pelo modelo. Os resultados são estimativas aproximadas e não substituem a análise individualizada de um profissional especializado, nem o holerite, TRCT, proposta contratual ou documento oficial. Também não garantem qualquer resultado financeiro.