Calculadora de 13º salário

Atualizado 2026

Calcule o valor do seu 13º salário com base nas regras atualizadas de 2026, incluindo proporcional por meses trabalhados e simulação de 1ª e 2ª parcela. Veja também os descontos estimados de INSS e Imposto de Renda para aproximar o valor líquido.

Parâmetros da simulação

Campos com * são obrigatórios: é preciso salário base ou médias que somem a remuneração, e ao menos um mês trabalhado (1 a 12). Depois, clique em Simular.

Resultado

Após Simular, as parcelas e o total líquido estimado aparecem aqui.

Detalhamento do cálculo

Preencha salário base ou médias, meses trabalhados e clique em Simular para ver base, avos, 13º bruto e linhas de INSS/IRRF.

Como usar a calculadora

Informe salário base, médias de variáveis (horas extras, comissões etc.) e quantos meses você trabalhou no ano para a proporção. Marque se deseja simular a primeira parcela como 50% do bruto e a incidência de INSS e IRRF na segunda parcela — modelo educativo comum em simulações. Depois siga o passo a passo numerado: cada link leva ao ponto certo na calculadora acima e a lista diz o que fazer naquela etapa.

O décimo terceiro é gratificação natalina prevista na legislação trabalhista (Lei nº 4.090/1962 e normas correlatas) e referida na Constituição Federal. Para a CLT típica, a ideia é somar 1/12 da remuneração por mês em que você cumpre a regra de presença (em geral, 15 dias ou mais).

Os valores são estimativas; o holerite e convenções coletivas podem diferir. Depois de simular, confira o resumo de parcelas e o detalhamento acima deste conteúdo.

Leia sempre o extrato por competência: a primeira parcela pode aparecer em mês diferente da segunda, e os descontos nem sempre repetem o padrão do salário “normal”.

Tutorial interativo

Siga a ordem dos números: informe salário base, médias, meses trabalhados e a opção de parcelas; clique em Simular e só então leia parcelas, total líquido e detalhamento na calculadora acima.

Parâmetros

O que fazer

  1. Informe o salário contratual sem adicionais eventuais.
  2. Se quiser incluir horas extras ou comissões na base, use também o campo de médias.
  3. Salário base e médias juntos formam a base mensal do 13º neste modelo.

O que fazer

  1. Use para horas extras habituais, comissões médias e adicionais que integrem a remuneração.
  2. Se não houver variáveis, deixe em zero.
  3. Na folha real, o RH pode usar períodos de média diferentes dos que você estimou aqui.

O que fazer

  1. Informe de 1 a 12 conforme os avos válidos no ano.
  2. A regra dos 15 dias por mês costuma ser aplicada na prática de cálculo; faltas podem alterar o que conta.
  3. Meses zerados impedem uma proporção coerente — informe pelo menos um mês válido.

O que fazer

  1. Marque se deseja simular 50% na primeira parcela e INSS/IRRF concentrados na segunda.
  2. Desmarque para tratar o bruto proporcional de forma única neste modelo.
  3. A folha da empresa pode tributar de outro modo; use como referência didática.

O que fazer

  1. Clique para calcular o 13º proporcional, parcelas e descontos estimados com os valores atuais.
  2. Confira o resultado e o detalhamento acima deste conteúdo.
  3. Sempre que alterar salário, médias ou meses, clique novamente em Simular.

Depois de simular

Os blocos de resultado e detalhamento ficam na mesma página; após simular, use os atalhos para rolar até eles.

O que fazer

  1. Leia a primeira parcela, a segunda líquida e o total líquido estimado.
  2. Lembre-se de que cenários reais podem incluir dependentes e outras deduções não modeladas aqui.

O que fazer

  1. Veja base mensal, avos, 13º bruto e tributos estimados na segunda parcela.
  2. Compare com o holerite quando existir divergência de política interna.
  3. Use o bloco para entender de onde vêm os números do resumo.

Salário base e meses trabalhados definem a proporção; parcelas e INSS/IRRF seguem as opções marcadas na calculadora e as tabelas deste site.

Entendendo o 13º salário

O que é o décimo terceiro salário

O décimo terceiro é uma parcela extra de remuneração paga ao trabalhador com vínculo regido pela CLT (e situações previstas em lei), correspondente à ideia de “um salário a mais” ao longo do ano, calculada de forma proporcional ao tempo de serviço no período de referência.

Ele não é gratificação discricionária da empresa: é direito previsto em lei e regulamentado por normas trabalhistas e previdenciárias. O valor e a forma de pagamento seguem regras sobre base de cálculo, proporcionalidade (avos), parcelas e descontos legais.

Estagiários, contratos por lei própria e muitos prestadores PJ não seguem a mesma regra do empregado CLT; cada vínculo deve ser analisado conforme contrato e legislação aplicável.

Como calcular o 13º (ideia geral)

Em linhas gerais, parte-se da remuneração mensal que integra a base (salário, médias de horas extras, comissões etc., conforme o caso). Divide-se por 12 para obter a fração mensal (1/12) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano em que cada mês “vale” avo, observando a regra dos 15 dias por mês quando aplicável.

Sobre o valor bruto proporcional incidem contribuição previdenciária e, conforme o caso, Imposto de Renda retido na fonte — a folha pode concentrar tributos em uma das parcelas ou tratar por competência, o que altera o líquido em relação a projeções simplificadas.

Na rescisão, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias conforme meses e valores devidos até a data do desligamento; convênios e acordos coletivos podem prever regras adicionais.

Regra dos 15 dias e admissão no meio do mês

Em linha geral, conta-se um avo (um décimo segundo da base) para cada mês em que você trabalhou quinze dias ou mais. Por isso, quem é admitido no meio do mês pode contar o mês inteiro se, da data de admissão ao fim do mês, houver pelo menos quinze dias de efetivo trabalho.

Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.600,00 e 10 meses que contam como completos para o ano. O 13º bruto proporcional seria (R$ 3.600,00 ÷ 12) × 10 = R$ 3.000,00.

Faltas não justificadas e outras situações podem alterar o que o RH considera para cada mês. Em caso de divergência, o departamento pessoal ou um profissional habilitado deve detalhar o cálculo.

O que costuma entrar na base do 13º

Entram, em regra, parcelas salariais habituais: salário, horas extras habitualmente pagas, adicionais (noturno, insalubridade etc., conforme o caso), comissões quando integrarem a remuneração. A empresa pode usar médias para comissões e variáveis, conforme prática e norma coletiva.

Benefícios como vale-refeição e vale-transporte, quando cumprem requisitos legais de indenização de despesa, em geral não integram o 13º da mesma forma que o salário. PLR e outras gratificações seguem regras próprias de estatuto ou acordo.

Se houve aumento no meio do ano, na prática o departamento pode usar médias ou o salário vigente na época do pagamento, conforme política interna e legislação aplicável.

Parcela única, datas da 1ª e 2ª parcela e adiantamento

A forma clássica de quitação é em duas parcelas: a primeira pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro. Alternativamente, o empregador pode optar por pagamento único até 30 de novembro.

O trabalhador pode solicitar, com antecedência, o adiantamento da primeira parcela junto com as férias, conforme regras da legislação e procedimento da empresa (incluindo comunicação em prazo). Quem recebe o adiantamento nas férias costuma receber a segunda parcela no fim do ano, sobre o que incidem os descontos legais aplicáveis na folha.

Convenções coletivas podem prever datas ou condições diferentes; quando houver acordo válido, ele pode prevalecer sobre a regra geral em certos pontos.

INSS e Imposto de Renda no 13º

Na vida real, a incidência de INSS e IRRF sobre o 13º depende de como a folha lança cada parcela e do mês de competência. Muitas empresas retêm INSS e IR principalmente na segunda parcela ou consolidam conforme política interna e legislação tributária.

A contribuição do segurado empregado segue tabela progressiva por faixas (com teto). O IRRF usa tabela mensal, com parcela a deduzir e deduções por dependente e pensão alimentícia judicial, quando cabíveis. Alíquotas e faixas mudam quando a legislação é atualizada; por isso material didático costuma evitar tabelas estáticas no texto.

Na segunda parcela, a base de IRRF costuma ser analisada como rendimento daquele mês: dedução simplificada legal ou despesas dedutíveis podem alterar a retenção em relação a uma conta “só com dependentes”. Calculadoras educativas costumam fixar um conjunto de premissas; o holerite mostra o que a empresa efetivamente aplicou.

Competência de folha e leitura do holerite no fim do ano

Um erro frequente é comparar simulação de 13º com extrato do mês errado. A primeira parcela adiantada pode cair em folha de férias ou em competência própria; a segunda concentra tributos em novembro ou dezembro. Sem alinhar qual competência você está olhando, a divergência parece “erro de fórmula” quando é só mudança de período.

Quem recebe variável (comissão, meta, gratificação) precisa observar se o 13º usa média de meses cheios ou remuneração de referência do contrato naquele ano. Duas pessoas com o mesmo salário-base no cartão podem ter bases de 13º diferentes se os extras habituais divergem.

Checklist rápido ao auditar o extrato:

  • Identifique qual parcela do 13º cada rubrica representa e em qual competência foi lançada.
  • Confira se dependentes e pensão judicial usados na base do IRRF batem com o cadastro daquele mês.
  • Compare a base de INSS do 13º com a regra de integração da variável que o RH aplica (período de média).

Aposentados, pensionistas e outros casos

Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social também têm regras de 13º salário com calendário de pagamento divulgado pelo INSS por ano — consulte o site oficial ou extrato para datas e valores.

Situações como auxílio-doença, licença-maternidade e afastamentos têm tratamento específico quanto ao período e proporcionalidade; cada caso exige conferência na documentação previdenciária e na folha.

Atraso ou não pagamento

O não pagamento nas datas previstas pode gerar obrigação de pagamento em dobro do que estiver em atraso, multas e sanções em fiscalização trabalhista, além de medidas em juízo. Em caso de problema, documente valores e prazos e busque orientação sindical, Ministério Público do Trabalho ou advogado trabalhista.

13º na demissão e na rescisão

Na rescisão do contrato, entram no acerto as parcelas de 13º proporcionais aos meses trabalhados no ano da saída (e eventualmente períodos anteriores em aberto, conforme o caso), observando avos e médias aplicáveis.

Em dispensa sem justa causa, o empregado costuma receber também o 13º sobre o aviso-prévio indenizado quando devido, e o conjunto de verbas segue regras da legislação e da convenção coletiva.

O cálculo completo da rescisão envolve aviso, férias, FGTS, multas e outros itens além do 13º isolado — cada hipótese deve ser conferida com documentação e, quando necessário, assessoria especializada.

Transparência sobre modelos didáticos

Projeções simplificadas não cobrem todos os cenários: estágio, contratos não CLT, médias de comissão mês a mês, faltas que reduzem avos, ou acordos individuais específicos.

Quem tem mais de um vínculo CLT calcula 13º em cada contrato conforme tempo e remuneração daquele emprego; na declaração anual de IR, rendimentos podem ser consolidados, mas cada holerite reflete só aquele vínculo.

Material educativo não substitui documento oficial de folha nem parecer jurídico para litígio. Ele serve para entender proporcionalidade, ordem de grandeza das parcelas e perguntas certas ao RH.

  • Simulador com uma base única não reproduz automaticamente médias distintas por categoria ou convenção.
  • 13º na rescisão entra no pacote de verbas do desligamento, não necessariamente no mesmo desenho de 1ª/2ª parcela do fluxo de fim de ano.

Exemplo prático

Cenário e valores calculados

Valores obtidos com a mesma função de cálculo da calculadora no topo e com as tabelas INSS/IRRF carregadas nesta versão do site. A opção de 1ª parcela em 50% e tributos na 2ª está marcada no exemplo. A tabela abaixo espelha o detalhamento: primeiro o bruto proporcional, depois a decomposição das parcelas e por fim o efeito do INSS e do IRRF só sobre a 2ª parcela bruta, como neste modelo.

  • Salário base informadoR$ 10.000,00
  • Média de variáveisR$ 0,00
  • Meses trabalhados (avos)12/12
  • Adiantar 1ª parcela (50%)Sim
  • Base mensal (fixo + médias)R$ 10.000,00
  • 13º bruto proporcionalR$ 10.000,00
  • 1ª parcelaR$ 5.000,00
  • 2ª parcela (bruta)R$ 5.000,00
  • INSS (2ª parcela)R$ 501,51
  • Base IRRF (2ª parcela)R$ 4.498,49
  • IRRF (2ª parcela)R$ 0,00
  • 2ª parcela líquidaR$ 4.498,49
  • Total líquido estimado (1ª + 2ª líquida)R$ 9.498,49

Ordem do cálculo nesta lista

O bruto proporcional é (base mensal ÷ 12) × avos. Com adiantamento de metade, a 1ª parcela corresponde a 50% desse bruto e a 2ª ao saldo; neste modelo, INSS e IRRF incidem sobre a 2ª parcela bruta.

Repita os valores da tabela na calculadora e confira o resultado e o detalhamento. Divergências com o holerite costumam vir de arredondamento, dependentes ou política de folha.

Cada avo válido soma 1/12 da base mensal ao 13º bruto; com 12/12 e salário único na base, bruto e remuneração mensal coincidem neste modelo.

A 2ª parcela líquida é o que sobra da 2ª bruta após INSS e IRRF; o total líquido soma essa parcela à 1ª, paga sem esses descontos nesta simplificação.

Quando a 1ª parcela é adiantada em 50%, este modelo concentra INSS e IRRF na 2ª parcela bruta — padrão didático frequente, mas empresas podem lançar descontos em competências ou rubricas diferentes.

13º pago na rescisão segue regras de verbas rescisórias e pode aparecer junto de outras parcelas no TRCT; aqui o foco é o 13º proporcional ou integral no fluxo típico de novembro/dezembro ou adiantamento.

Na prática operacional, diferenças entre simulação e folha costumam surgir de médias calculadas com janelas distintas, dependentes no IRRF, arredondamentos e eventos lançados em competência diferente.

O INSS da 2ª parcela usa a lógica progressiva sobre aquela remuneração bruta isolada; em holerites que consolidam várias verbas no mês, a base efetiva pode ser outra — por isso a última linha do detalhamento vale mais que uma conta mental rápida.

Atualizações de tabela alteram INSS, IRRF e, portanto, a 2ª parcela líquida e o total. Anos com menos de 12 avos mudam o bruto antes de dividir em parcelas; use os campos da calculadora para o seu caso.

Perguntas frequentes

O valor aqui é igual ao do meu contracheque?

Nem sempre. O RH pode usar médias de comissão, datas de competência diferentes, dependentes, arredondamentos e políticas internas. Use como orientação e compare com o holerite.

Estagiário tem direito ao 13º?

O estágio, pela legislação própria, não segue a mesma lógica do contrato de trabalho CLT para gratificação natalina; em geral não há 13º como do empregado. Verifique contrato e programa de estágio.

Quem trabalha como PJ tem 13º?

Pessoa jurídica prestadora de serviços não tem 13º obrigatório por lei como o empregado CLT; o que vale é o contrato entre as partes. Autônomos e sócios tratam de remuneração e pró-labore de outra forma.

Comissionista recebe 13º?

Sim, quando a comissão integra a remuneração; a empresa costuma fazer média das comissões nos meses definidos em lei ou em norma coletiva. Informe uma média no campo de variáveis para aproximar.

Licença-maternidade conta para o 13º?

O período de licença-maternidade é assegurado por lei e interfere no que o empregador e o benefício previdenciário pagam em cada fase; o cálculo exato pode exigir detalhamento da folha.

A primeira parcela tem desconto de INSS e IR?

Depende de como a empresa lança na folha. Muitas pessoas veem descontos concentrados na segunda parcela; outras operações podem diferir. O modelo didático aplica INSS e IRRF na segunda parcela quando você usa a opção de adiantar a primeira.

O que faço se a empresa atrasar o 13º?

Guarde comprovantes de salário e comunicação, verifique convenção coletiva e procure sindicato, MPT ou advogado para orientação sobre reclamação e direitos.

Aposentado do INSS recebe 13º?

Sim, há pagamento de abono anual para beneficiários conforme regras do RGPS, com calendário próprio. Para datas e valores exatos, use os canais oficiais do INSS.

Qual a diferença entre 13º integral e proporcional?

Integral refere-se a quem completou os 12 avos no ano (na prática, 12 meses em que vale a regra de presença). Proporcional é quando o ano civil ou o vínculo não cobre todos os meses: aplica-se (base ÷ 12) × número de meses válidos.

Fui demitido no meio do ano: quanto de 13º recebo?

Em linha geral, o proporcional aos meses trabalhados até a data do desligamento, conforme avos e base de cálculo. Na rescisão podem entrar outras verbas; o valor exato depende do contrato, faltas e convenção.

Posso antecipar o 13º nas férias?

A lei permite pedido de adiantamento da primeira parcela do 13º para coincidir com o pagamento das férias, com antecedência mínima e observando procedimento da empresa. A segunda parcela costuma ficar para o fim do ano, com tributos conforme a folha.

Como conferir rapidamente se o 13º proporcional está coerente?

Valide três pontos: base mensal usada (fixo + médias), quantidade de avos considerados e regra de incidência dos descontos na segunda parcela. Divergência em qualquer um desses itens já altera o resultado final.

Mudança salarial no ano altera o 13º?

Pode alterar, porque empresas podem usar critérios de média ou remuneração de referência definidos em norma e política interna. Em anos com reajustes, compare a memória de cálculo do RH com as rubricas de salário e variáveis.

Qual erro mais comum ao simular 13º?

Usar 12/12 automaticamente sem revisar meses válidos e sem ajustar médias de variáveis. Em casos de admissão, afastamento ou rescisão no ano, os avos e a base podem mudar de forma relevante.

Tenho dois empregos: o 13º é calculado em cada um separado?

Em regra, cada vínculo gera proporcional ao tempo e à remuneração daquele contrato. A simulação desta página trata um cenário por vez; some mentalmente ou simule cada contrato para comparar com os holerites respectivos.

13º na rescisão entra nesta mesma lógica de 1ª e 2ª parcela?

Na rescisão o pagamento costuma ser consolidado em verbas rescisórias, sem o mesmo calendário de novembro/dezembro. Use a calculadora de rescisão para o pacote completo e trate o 13º proporcional como parte desse contexto.

Só recebi a primeira parcela antes do desligamento: o restante entra na rescisão?

Em muitos casos o proporcional em aberto e a segunda parcela não paga entram no acerto rescisório, com tributação e rubricas da competência do desligamento. Esta página simula o fluxo típico de parcelas; para o pacote com saldo, aviso e FGTS, use a calculadora de rescisão e confronte com o TRCT.

Admissão no fim do ano reduz avos automaticamente?

Sim: meses sem a regra de presença ou fora do vínculo não geram 1/12. Quem entra em novembro ou dezembro, por exemplo, costuma ter proporcional baixo no primeiro exercício; ajuste o campo de meses trabalhados em vez de assumir 12/12.

O 13º usa o salário atual ou média do ano inteiro?

Depende do que integra a remuneração e de como o RH aplica médias legais ou norma coletiva. Aumento no meio do ano pode exigir ponderação; aqui você combina salário base e campo de médias para aproximar a base mensal usada na simulação.

Ver também: calculadora de férias e 1/3 constitucional

Atenção

Este cálculo é apenas uma simulação baseada nos dados informados e nas regras gerais vigentes. Os resultados são aproximados e não substituem a análise individualizada de um profissional especializado nem garantem qualquer resultado financeiro.